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Conselho de Ética da Câmara arquiva representações contra Eduardo Bolsonaro

Brasília

Iolando Lourenço – Repórter da Agência Brasil

O Conselho de Ética da Câmara arquivou hoje (7) as duas representações movidas pelo PT contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP). As representações envolvem atos praticados contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) por ocasião da votação da admissibilidade do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados. Os relatores apresentaram pareceres favoráveis ao arquivamento das representações por entenderem que não houve quebra de decoro. Os pareceres foram aprovados pelo colegiado.

Numa das representações, o PT acusou Eduardo Bolsonaro de ter publicado em redes sociais um vídeo montado e editado com o nítido objetivo de distorcer fatos ocorridos durante a sessão plenária da Câmara dos Deputados do dia 17 de abril de 2016 com o propósito de induzir a erro as pessoas ao assistirem o vídeo.

O relator da representação, deputado Cacá Leão (PP-BA), propôs o arquivamento justificando que “não há justa causa”, em face de Bolsonaro “ter apenas reproduzido um trecho do vídeo”, sem interferir na edição do material. Votaram com o relator 11 deputados e um se absteve. Ao apresentar sua defesa, Eduardo Bolsonaro negou que tenha montado e editado o vídeo. Disse que apenas copiou o vídeo de autoria da RecordTV e que não fez mudanças na edição.

Na outra representação, o PT acusa o deputado Eduardo Bolsonaro de ter cuspido intencionalmente nas costas de Wyllys no dia 17 de abril de 2016, por volta das 21 h, durante a sessão de votação da admissibilidade do processo de impeachment.

Ao analisar a representação, o relator deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA) entendeu que não houve quebra de decoro e que foi uma reação a um ato de Wyllys, que cuspiu antes no pai dele, o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O parecer foi aprovado por 11 votos, com uma abstenção.

Mesmo discordando da cusparada, o relator avaliou que o parlamentar teve uma “reação imediata em momento tenso”, para a qual não se justifica punição. “Temos de entender que, se víssemos nosso pai agredido, tomaríamos uma atitude”, disse o relator.