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LEITURA: Biblioteca Pública Estadual inicia serviço de empréstimo de livros

Ação é um marco no Bicentenário de Alagoas

por Daniel Borges e Júlya Rocha – Agência Alagoas

A Biblioteca Pública Estadual Graciliano Ramos, equipamento da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), inicia nesta segunda-feira (11), o serviço de empréstimo domiciliar de livros, reivindicação antiga dos usuários do espaço cultural.  A ação é um marco nos 200 anos de Emancipação Política de Alagoas.

A coordenadora da Biblioteca, Almiraci Dantas, destaca que o equipamento tem 152 anos de existência e nunca realizou a função do empréstimo domiciliar, conforme estabelecido pela Unesco.

“Desde o início da gestão do governador Renan Filho, estamos empenhados para que este serviço essencial começasse a ser oferecido aos alagoanos. Adquirimos o software de gerenciamento de bibliotecas, o Siabi, e foram realizadas as instalações de equipamentos de autoatendimento e antenas magnetizadoras para o controle antifurto nas dependências da Biblioteca, além de treinamento com os estagiários e funcionários”, disse.

“O novo serviço irá proporcionar uma melhor experiência com a literatura para os usuários da Biblioteca, que, por ser pública, deve atender a toda população. A leitura é um fator primordial para o desenvolvimento político-social e humano de qualquer indivíduo”, ressalta a secretária de Estado da Cultura, Mellina Freitas.

Os interessados em usar o novo serviço de empréstimo devem, inicialmente, realizar um cadastro presencial na Biblioteca, portando os documentos RG, CPF e comprovante de residência. Em caso de menores de 18 anos, o cadastro dever ser feito por seus responsáveis.

Para que o serviço funcione em sua total eficiência, algumas regras são válidas. O usuário pode retirar no máximo três obras, não podendo ser dois exemplares do mesmo título, com prazo de empréstimo de oito dias. Algumas coleções especiais não poderão ser retiradas, é o caso de Alagoano e Obras Raras.

Também é aplicada uma suspensão para o usuário que não entregar a obra no prazo previsto. Para cada dia de atraso, serão contados cinco dias de suspensão. Em casos de livros de consulta ou livros com lista de reserva, para cada dia de atraso são 15 dias de suspensão. No caso de perda ou dano de material bibliográfico, o usuário deve repor a mesma obra.