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Ministério Público de São Paulo não adere a acordo de leniência com a Odebrecht

  • 25/09/2017 11h30
  • São Paulo
Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) informou hoje (25) que não vai aderir ao acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal (MPF). A promotoria paulista disse que existe  intenção de fazer um outro termo com a empreiteira, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, reconheceu a existência de vício no acordo feito no plano federal.

Segundo o MPSP, a empresa se comprometeu a negociar diretamente com o órgão. A partir daí a empreiteira poderá fornecer evidências que comprovem fraudes envolvendo empresas e autoridades estaduais e municipais.

Leniência

Em dezembro de 2016, a Odebrecht assinou um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada de empresas, com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa de cerca de R$ 6,8 bilhões.

Em comunicado divulgado na ocasião, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo MPF de participar do cartel que fraudava contratos da Petrobras.

Pelas regras para assinatura do acordo de leniência, as empresas ficam obrigadas a colaborar com o Poder Público nas investigações, apresentando provas inéditas e suficientes para a condenação de outros envolvidos em práticas ilícitas. Em contrapartida, as companhias podem continuar assinando contratos com o Poder Público, têm a extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade que lhe seria imposta.

Vício

Em agosto deste ano, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu, por unanimidade, existência de vício no acordo de leniência. De acordo com os desembargadores, conforme a previsão legal, o termo só poderia ser firmado com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU).