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Rodrigo Maia assina MP doando R$ 792 mil para a Palestina

O Presidente da Câmara está como presidente da República em exercício

por Jarbas Aragão – Gospel Prime

O presidente Michel Temer está em Davos, Suíça, participando do Fórum Econômico Mundial. Nesse ínterim, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ) é o presidente da República em exercício. Foi nessa condição que ele assinou nesta quinta-feira (25) uma medida provisória (MP) autorizando a União a doar R$ 792 mil ao Estado da Palestina.

O objetivo é financiar parte da restauração da Basílica da Natividade, em Belém. A MP será publicada na edição desta amanhã do “Diário Oficial da União”, mas foi divulgada hoje pelo Planalto. A medida passará a valer como lei e deve ser analisada pelo Congresso Nacional, que pode aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la.

Caso isso não ocorra em 120 dias, a medida perde validade. Em sendo aprovada vira uma lei em definitivo.

Não é a primeira vez que o Brasil faz doações financeiras à Autoridade Palestina. Durante o governo Lula, enviou 10 milhões de dólares para “a reconstrução de Gaza”. Embora a Palestina não seja reconhecida como nação independente pela ONU, o Brasil estabeleceu relações bilaterais com ela desde 2010 e permitiu a abertura de uma embaixada no país.

Texto na íntegra
A Basílica da Natividade foi construída no local onde, segundo a tradição, nasceu Jesus Cristo. Desde junho de 2012, ela é considerada patrimônio mundial pela UNESCO. A administração do local é dividido pela Igreja Ortodoxa Grega, pela Igreja Apostólica Armênia e pelo Patriarcado latino de Jerusalém.

Texto da MP na íntegra, divulgado pelo Palácio do Planalto:

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a doar recursos ao Estado da Palestina para a restauração da Basílica da Natividade, na cidade de Belém, Estado da Palestina, no valor de até R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. A doação a que se refere o caput será efetivada por meio de termo de doação firmado pela União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias do referido Ministério.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.