/Sindicatos e Justiça do Trabalho chegam a acordo sobre aulas no DF

Sindicatos e Justiça do Trabalho chegam a acordo sobre aulas no DF

Professores terão treinamento e deverão ter EPIs disponíveis nas aulas

por Pedro Ivo de Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Sindicatos que representam profissionais da área de educação do Distrito Federal chegaram a um acordo sobre a volta às aulas com o Ministério Público do Trabalho. Em uma iniciativa inédita do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a videoconferência realizada na segunda-feira (24) – mediada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – durou mais de 8 horas e definiu os critérios necessários para a retomada do aprendizado.

Segundo o acordo, alunos de educação infantil e do ensino fundamental 1 poderão retornar às classes no dia 21 de setembro. Para os professores, a data marcada é entre os dias 17 e 18 de setembro, já que deverão fazer treinamentos de adaptação para o retorno. Esse calendário também se aplica a creches particulares.

Alunos do ensino fundamental 2 serão recebidos nas escolas no dia 19 de outubro, com cursos de adaptação marcados para 14 a 16 do mesmo mês. Ensino médio e ensino profissionalizante serão retomados no dia 26 de outubro, com cursos de adaptação na semana anterior: nos dias 22 e 23.

Medidas de proteção
Entre as medidas acordadas, equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser utilizados durante todo o período de permanência na escola, informa a decisão. Luvas, protetores faciais e jalecos serão indispensáveis para os professores e trabalhadores.

Para aqueles que trabalham com alimentação das crianças e adolescentes, gorros e aventais também são necessários. Todos os cuidados se estendem aos profissionais de limpeza, que deverão usar todo aparato de proteção durante a jornada.

Foi acordado, ainda, o limite máximo de 50% do contingente de alunos por sala de aula, com distanciamento físico de 1,5 metro. Todos os profissionais e alunos que forem diagnosticados como positivos para covid-19 deverão ter afastamento imediato.

Para validar o acordo, o Governo do Distrito Federal deve se manifestar favoravelmente, aceitando os termos negociados. O desembargador não definiu valor de multa para o descumprimento das cláusulas.