Redação A Hora News
Legenda: Nunes Marques foi o único, até o momento, a votar contra | Foto: STF
Nesta quinta-feira (17) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) continuaram com a votação sobre a possibilidade de obrigatoriedade da vacinação contra covid-19.
A maioria entende que a União, Estados ou municípios poderão impor a obrigatoriedade da imunização por meio de medidas indiretas, como proibir pessoas não imunizadas de frequentar certos lugares ou exercer determinadas atividades.
Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.
“Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória”, destacou o presidente do STF, Luiz Fux, que ainda não votou.
“Quando legitimamente justificada por uma necessidade de saúde pública, a obrigatoriedade da vacinação sobrepõe-se à objeção do indivíduo”, ressaltou Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques foi o único, até o momento, que foi contra a obrigatoriedade, dizendo que ela só deve ser adotada em “último recurso”, caso a hipótese de uma campanha de vacinação voluntária não consiga atingir uma proporção relevante da sociedade que garanta a “imunidade de rebanho” (situação em que o vírus para ou reduz a circulação porque uma grande número de pessoas está imunizada).
Marques também considerou que a obrigatoriedade só poderia ser imposta a vacinas de tecnologia antiga. Na sua visão, vacinas de tecnologia inédita (como a que usa o RNA-mensageiro) não podem ser impostas porque sua segurança a longo prazo não foi testada ainda.
Além disso, o ministro também divergiu dos seus colegas ao defender que Estados só poderiam adotar sanções contra pessoas que não se vacinarem após consulta ao Ministério da Saúde.