Redação A Hora News
Legenda: Início das multas no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados também deve frear a oferta de crédito a quem não pode pagar | Foto: Pexels
A crise trazida pela pandemia da covid-19 deixou muita gente endividada e sem saber por onde começar a pagar os débitos. O problema é ainda pior quando existe o assédio por parte de financeiras, que chegam até a vasculhar dados do INSS para abordar idosos que acabam de receber pensão ou aposentadoria.
Isso deve mudar, graças a três fatores que chegam para ajudar o consumidor endividado: a Lei do Superendividamento; a Lei Geral de Proteção de Dados; e a própria mudança de mentalidade das empresas rumo à negociação humanizada.
“Se a dívida dos brasileiros cresceu 67% em um ano, a sua capacidade de pagar também aumentou quase 50%, porque as empresas começaram a negociar com maior flexibilidade e entender que é preciso deixar de lado a postura agressiva para receber seus créditos”, explica a advogada especialista em cobrança humanizada, Edijane Ceobaniuc. Fundadora da Reaver Cred, ela comemora o surgimento da Lei 14.181/21, conhecida como “Lei do Superendividamento”, que é baseada na conciliação. Os dados são da Fecomércio.
A ideia é facilitar a negociação entre as partes credora e devedora, por meio dos Tribunais de Justiça estaduais, que promovem audiências de acordo. A possibilidade, antes restrita a pessoas jurídicas, irá permitir a pessoas físicas interromper o ciclo vicioso da dívida e pagar o que deve. Recomeço financeiro: essa é a proposta.
“A lei vem para impedir que o devedor arque com compromissos de juro que já reconheceu, além de uma parcela que ele consiga suportar. A legislação reforça que a cobrança humanizada é o que há de melhor para ambas as partes”, explica a advogada.
Por meio da cobrança humanizada, é possível convencer o credor de que é melhor receber um valor menor hoje do que nunca mais receber. Já quando a cobrança é feita por sistemas eletrônicos, até mesmo a imagem da empresa credora pode sair manchada perante aquele cliente e muitos outros. “Se você cobra sem parar o seu devedor, além de perder esse cliente, ele irá falar mal da empresa para muita gente”, salienta Edijane.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), em vigor desde agosto de 2020 e que passa a multar infratores agora em agosto, estabelece que o cidadão conceda autorização expressa para o compartilhamento de informações pessoais, como nome, endereço e números de documentos. A esperança é que, a partir de agora, as financeiras tenham mais critérios antes de obter ou utilizar informações de pessoas físicas para oferecer empréstimos.