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Decreto que exige comprovante de vacina para igrejas de Pernambuco é inconstitucional, diz ANAJURE

Redação A Hora News

Legenda: A exigência do Governo de Pernambuco vale para todas as igrejas com mais de 300 lugares | Foto: Pexels

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), assinou um decreto que exige a apresentação do comprovante de vacinação ou exame negativo para a Covid-19 para todos os fiéis que quiserem assistir a um culto ou missa presencial.

A exigência é para todas as igrejas com mais de 300 lugares e gerou grande polêmica no estado e também no país, uma vez que a maioria dos templos são grandes e cabem até mais que esta quantidade de pessoas.

Ao analisar o caso, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) entendeu que o decreto é inconstitucional, pois coloca limites em direitos garantidos no artigo 5º da Constituição Federal.

“Por um lado, há o direito à saúde (…), do outro lado, há o direito à liberdade de religião ou crença”, diz trecho da nota emitida pela entidade que luta pela liberdade religiosa.

A ANAJURE propõe uma conciliação (técnica de ponderação) bastante usada no Direito para harmonizar direitos e garantias em conflitos. “Nesse sentido, no caso em questão, a determinação de exigência dos comprovantes vacinais e/ou resultados negativos dos testes constitui restrição ao direito à liberdade religiosa, a fim de se resguardar o direito à saúde. Portanto, é preciso avaliar se satisfaz os ditames da proporcionalidade”, diz a nota.

O texto cita que “há meios menos gravosos, que já são empregados há mais de um ano, consistentes nos elementos dos protocolos de prevenção à transmissão da Covid-19: o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscaras, a disponibilização e de álcool a 70%, água e sabonete para higienização das mãos e etc”.

A entidade também diz que “é evidente que o Decreto do Estado de Pernambuco incorre em grave desproporcionalidade, visto que restringe o direito fundamental à liberdade de religião ou crença ao ponto de impactar não somente o exercício da liberdade de culto, mas também o direito à objeção de consciência”, diante disso, eles recomendam a modificação do decreto estadual por inconstitucionalidade.

Leia a nota na íntegra aqui.