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Educação regulamenta retorno 100% presencial para turmas da Rede Estadual avaliadas pela prova Saeb

Adequação foi publicada em portaria da edição suplementar do Diário Oficial do último dia 24; documento também institui o sábado letivo como parte do calendário escolar de 2021

por Rafaela Pimentel – Ascom Seduc

Foto: Jonathan Lins

Os alunos da rede pública de ensino do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio, turmas avaliadas pela prova SAEB, deverão retornar presencialmente e sem revezamento de escala às atividades escolares, de acordo com a convocação e cumprimento dos protocolos sanitários de cada unidade. O anúncio foi feito pelo Secretário da Educação, Rafael Brito, e regulamentado em portaria publicada na edição suplementar do Diário Oficial, do último dia 24, junto com novas adequações do calendário escolar referente ao ano letivo de 2021.

Além do retorno 100% presencial das turmas que farão a avaliação, o documento também institui os sábados letivos presencialmente até a data da aplicação do SAEB que, neste ano, acontece entre os dias 8 de novembro e 11 de dezembro. Já os alunos que não farão a prova em 2021 deverão cumprir os sábados letivos em formato remoto. Entre as atividades pedagógicas que deverão ser desenvolvidas nestas datas estão: oficinas de língua portuguesa e matemática, aulões preparatório para o SAEB, testes, quizzes e simulações estratégicas para a aplicação do SAEB 2021.

“Com o avanço da vacinação dos servidores da Educação e dos nossos alunos, é necessário que a gente inicie esse procedimento de retorno definitivo dos estudantes da rede estadual para dentro da sala de aula. Outros estados também estão fazendo esse movimento, principalmente com as séries que serão avaliadas no final do ano com a prova SAEB e o Enem. Esse é o momento de unirmos esforços pela Educação. Estamos fazendo um retorno muito controlado, com todos os cuidados necessários e não tenho dúvidas de que a escola, com o protocolo sanitário bem aplicado, é o local mais seguro para os nossos jovens estarem”, salienta Rafael Brito.

Ainda de acordo com o secretário, cada escola terá a liberdade de definir o momento correto da retomada total das turmas mencionadas. Além disso, aquelas unidades que não têm espaço físico suficiente para cumprir com o distanciamento social e os protocolos sanitários vigentes na portaria não são obrigadas e não deverão fazer o retorno presencial sem revezamento.

Para conferir mais detalhes das adequações do calendário escolar do ano letivo de 2021, confira a portaria no Diário Oficial e no site da Secretaria da Educação.