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Sesau divulga diretrizes sanitárias para retorno da temporada de cruzeiros em Alagoas

por Suely Melo – Secom Maceió

Foto: Kaio Fragoso

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) divulgou, nesta semana, o Plano de Operacionalização para Temporada de Cruzeiros 2021/2022 em Território Alagoano. O documento elaborado pela Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa) pretende estabelecer as diretrizes de vigilância em saúde pública para embarcações de cruzeiros e excursões de passeios em terra, garantindo a execução das medidas sanitárias e evitando a disseminação do novo coronavírus em Alagoas.

Em março de 2020, como muitos casos de Covid-19 foram registrados dentro de cruzeiros marítimos, a temporada precisou ser interrompida. Agora, com o avanço da vacinação, cumprimento das medidas de proteção e redução no número de internações e mortes em todo o país, o Ministério da Saúde (MS) autorizou a retomada dos cruzeiros marítimos no Brasil.

Alexandre Ayres, secretário de Saúde do Estado, ressaltou que é de suma importância, mesmo com os dados positivos para a redução da Covid-19 no Estado, que os turistas mantenham os cuidados para evitar uma nova onda do coronavírus. “Nós aqui estamos fazendo a nossa parte, seguindo todos os protocolos de distanciamento e reduzindo os números da Covid-19 no Estado. É importante que os turistas se adequem e sigam todos os protocolos para que possamos manter essa queda e vencer de uma vez por todas esse vírus. E esse Plano de Operacionalização visa justamente isso, estabelecendo normas e diretrizes para evitar a disseminação do vírus em Alagoas”, explica.

O Plano de Operacionalização de Alagoas informa que os viajantes e tripulantes, de procedência nacional ou internacional, serão autorizados a desembarcar dos navios na cidade de Maceió e realizar passeios em terra e nos demais pontos turísticos do Estado, desde que atendam aos critérios descritos na norma. Mas, para isso, os viajantes deverão ser monitorados durante todo o percurso, adequando criteriosamente ao protocolo sanitário disposto pela companhia do navio, submetidos às práticas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

De acordo com o documento, o navio cruzeiro ou agente marítimo deve informar para o Estado sobre casos positivos, sintomáticos, assintomáticos de Covid-19 e a necessidade do desembarque; o médico a bordo tem que apresentar um relatório de cada passageiro ou tripulantes com laudos, exames e condições gerais. Ainda conforme o Plano de Operacionalização, os passageiros assintomáticos ou com sintomas leves, permanecerão em isolamento a bordo da embarcação, até o desembarque em seu ponto original para retorno à sua residência.

Nestes casos, a Companhia Marítima ou Seguradora tem a atribuição e responsabilidade de realizar a coleta, testagem, acondicionamento e transporte de possíveis amostras clínicas para diagnóstico da Covid-19. Esta situação deve ser informada ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde de Alagoas (CIEVS/AL), para que os casos suspeitos e confirmados sejam monitorados e notificados.

Hospitalização – O Plano de Operacionalização também informa que, passageiros e tripulantes que tiverem a necessidade de hospitalização, serão levados para um hospital privado, conveniado com a empresa marítima ou companhia de seguros. Ele especifica, ainda, que, ao desembarcar em Alagoas, tanto em excursão, como em forma livre e individual, o viajante deverá seguir os protocolos locais nos transportes, restaurantes, atrações, comércio, entre outros. Também cabe a ele, sempre utilizar a máscara e higienizar as mãos; e, pessoas com necessidade de quarentena ou isolamento, serão encaminhadas para rede hoteleira local pela empresa marítima ou companhia de seguros, até o final do período estabelecido como quarentena.

Além disso, o documento também anuncia que é de responsabilidade da empresa marítima ou companhia de seguros, manter um meio de comunicação entre passageiros e tripulantes hospedados ou internados, que necessitem de assistência diferenciada; passageiros e tripulantes que não necessitam de apoio médico e desejem retornar para suas residências para continuar a quarentena por meios próprios, deverão assinar termo de responsabilidade. Em caso de óbito e necessidade de remoção e traslado de corpos, a companhia marítima ou de seguros se responsabiliza pela operação em todos os casos, incluindo, Covid-19; e será disponibilizado um número de telefone com um disque saúde para contato durante ou pós-viagem.

Cidades Aptas – As cidades alagoanas que possivelmente podem receber os turistas, considerando excursões para passeios em terra, são Barra de São Miguel, Barra de Santo Antônio, Feliz Deserto, Japaratinga, Maceió, Maragogi, Marechal Deodoro, Paripueira, Piaçabuçu, Piranhas, Porto de Pedras, Roteiro e São Miguel dos Milagres. Todos os municípios do Estado possuem vigilância em saúde instalada e atuante, com prerrogativa de fiscalizar os serviços e executar as ações inerentes à área.

O perfil das embarcações previstas para essa temporada de cruzeiros no território alagoano contempla 45 escalas previstas, sendo três para 2021, 22 para 2022 e 20 para 2023, das empresas MSC, Costa, Seabourne, Norwegian Cruise, Coral Expeditions e BernhardSchulte. A previsão é de 3 mil viajantes por embarcação, sendo, embarque, desembarque ou trânsito.

Coronavírus em Alagoas – Em março de 2020 foi declarada em Alagoas, situação de emergência em saúde pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, onde foram suspensas diversas atividades, inclusive, o turismo, atendendo ao Decreto Governamental. De acordo com o Plano de Operacionalização do Estado de Alagoas para Temporada de Cruzeiros 2021/2022, atualmente, Alagoas vem conseguindo manter os índices do novo coronavírus sob controle.

A Atualização desta terça-feira (23), da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Programa Nacional de Imunização em Alagoas (PNI/AL), mostra que 4.183.524 doses das vacinas contra a Covid-19 foram aplicadas em Alagoas. Deste total, 2.323.843 foram utilizadas como primeira dose, 1.717.755 como segunda dose ou dose única, 3.802 como dose adicional e 138.124 como dose de reforço.