Redação A Hora News
Legenda: O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, entende que o comprovante de vacina evita danos | Foto: Pexels
Três habeas corpus que pediam a suspensão de decretos que exigem o comprovante vacinal no Distrito Federal, Pará e Ceará foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os decretos determinam que apenas pessoas vacinadas contra a Covid-19 possam entrar em estabelecimentos públicos ou particulares e eventos.
Os habeas corpus alegaram “constrangimento ilegal por suposta violação à liberdade de locomoção”, mas o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, indeferiu os pedidos.
“As decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”, destaca Humberto Martins.
A decisão do ministro reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que argumenta que o comprovante de vacinação resguarda a saúde e vida da população em geral.