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TSE autoriza prisão de quem divulgar fake news sobre candidatos e processo eleitoral

Redação Leiliane Lopes

Legenda: Resolução que normatiza a propaganda eleitoral de 2022 também trata sobre desinformação | Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que quem divulgar fake news sobre o processo de votação, o processo eleitoral, a totalização dos votos ou sobre os candidatos poderá ser punido com prisão.

O texto também fala em punir quem divulgar notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações.

A resolução aprovada na noite desta terça-feira (14) também prevê que conteúdo publico seja retirado e não apenas os meios de comunicação serão punidos, mas também os indivíduos em suas redes sociais.

As punições para a divulgação de fake news eleitorais variam: pagamento de multa – no valor entre R$ 15 mil e R$ 50 mil – até prisão que pode variar entre dois meses a um ano.

A decisão faz parte da resolução que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. Entre outros pontos, o texto aprovado veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”.