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Sancionada lei que cria Semana Nacional da Adoção

Redação A Hora News

Legenda: Um dos objetivos é promover campanhas de conscientização, com a realização de debates, palestras e seminários sobre adoção | Foto: Pexels

Foi sancionada na quinta-feira (30) a Lei 14.387/22, que cria a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada anualmente na semana que antecede 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (1º), tem origem no PL 10728/18, do deputado Herculano Passos (Republicanos-SP), que foi aprovado na Câmara em 2021, e pelo Senado no final de maio.

O texto altera a Lei 10.447/02, que instituiu o Dia Nacional da Adoção e, segundo Herculano Passos, tem por finalidade a reflexão, a agilização, a celebração e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre o tema adoção, com a realização de debates, palestras e seminários. A iniciativa foi inspirada em uma lei estadual de São Paulo, vigente desde de 2011.

De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), as pessoas pretendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou crianças pequenas. Há uma disparidade entre o perfil das crianças idealizadas com as disponíveis no acolhimento institucional, observou o relator da proposta.

Segundo o SNA, havia 46.390 pretendentes cadastrados e 3.770 crianças e adolescentes aptas para adoção em todo país em 2021. Dessas crianças e adolescentes, 24 têm HIV, 237 têm deficiência física, 540 têm deficiência mental e 611 têm outros tipos de doenças.

Campanhas de conscientização
O relator do projeto no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou no relatório que a procura por meninas brancas abaixo de dois anos é muito superior ao número de crianças com essas características disponíveis para adoção. Por outro lado, há um maior número de crianças negras com idade mais avançada. O parlamentar é pai de dois filhos adotivos negros.

Ele ainda argumentou em seu parecer que as campanhas de conscientização podem ajudar na busca ativa e efetivação do acolhimento dessas crianças e de adolescentes por famílias interessadas.

“A sociedade precisa lembrar que, para muitas crianças e adolescentes, a adoção representa uma nova chance de viver em um contexto acolhimento familiar e social. Impossibilitados por diferentes razões de conviver com os pais biológicos, eles encontram na nova família o carinho e a atenção que precisam para crescerem e se desenvolverem de forma saudável e feliz”, afirma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias