Redação A Hora News
Legenda: O candidato já foi condenado pela chamada “Operação Sanguessuga” | Foto: Reprodução Instagram
Na noite desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Caldas (União Brasil) ao cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais.
A decisão se dá em resposta a um processo do Ministério Público Eleitoral que havia pedido a impugnação da candidatura do pai do prefeito de Maceió.
A maioria dos integrantes do TRE-AL seguiu o voto do desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que João Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.
João Caldas era o 1º suplente do candidato ao cargo de senador por Alagoas Davi Davino Filho (PP). Cabe recurso.