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TRE-AL indefere registro de candidatura de João Caldas a suplente de senador

Redação A Hora News

Legenda: O candidato já foi condenado pela chamada “Operação Sanguessuga” | Foto: Reprodução Instagram

Na noite desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Caldas (União Brasil) ao cargo de 1º suplente de senador pela coligação Alagoas Merece Mais.

A decisão se dá em resposta a um processo do Ministério Público Eleitoral que havia pedido a impugnação da candidatura do pai do prefeito de Maceió.

A maioria dos integrantes do TRE-AL seguiu o voto do desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que João Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

João Caldas era o 1º suplente do candidato ao cargo de senador por Alagoas Davi Davino Filho (PP). Cabe recurso.