Redação A Hora News
Legenda: O governo federal tem modernizado o sistema | Foto: Reprodução
Este ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Com isso, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o INSS.
Confira aqui as novas regras.
A obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o dia 31 de dezembro de 2022 e os segurados que não fizerem não terão o benefício suspenso. Mesmo com a suspensão, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo aplicativo Meu INSS, por meio de reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão.
A partir de 2023, o INSS vai fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais. Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.
Somente quando não for possível essa comprovação de vida é que o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.
Antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os benefícios, os aposentados ou pensionistas do INSS precisavam comparecer presencialmente ao banco onde recebem o benefício, fazer biometria, apresentar o cartão de débito e um documento com foto. Caso não fizessem isso poderiam ter o benefício suspenso.