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Projeto de lei transforma em autarquia estadual a Junta Comercial de Alagoas

por Comunicação/ALE — publicado 12/07/2023 18h27, última modificação 12/07/2023 18h27

A Assembleia Legislativa deve apreciar, após o recesso, o projeto de lei governamental que dispõe sobre a transformação da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) em autarquia com personalidade jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz) e subordinada tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). A proposição consta de 39 artigos e um anexo com cargos e salários de que irão compor o órgão. A Junta também será dotada de autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio com sede e foro na cidade de Maceió.

“O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse público, especialmente no que diz respeito a transformar em autarquia estadual a Junta Comercial do Estado de Alagoas”, explica o governador Paulo Dantas na mensagem.

Ela terá como finalidade a execução e administração dos serviços e atos do registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito de sua jurisdição territorial. Seu plenário será constituído de 12 titulares e respectivos suplentes escolhidos e nomeados pelo governador do Estado, dentre brasileiros com os seguintes requisitos:

I – estejam em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

II – não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e função pública, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, e fé pública ou economia popular;

III – sejam, ou tenham sido, por mais de 5 anos, titulares de firma mercantil individual, sócio ou administradores de sociedade mercantil, cabendo como prova, para este fim, certidão expedida pela Junta Comercial;

IV – tenham mais de 5 anos no efetivo exercício da profissão respectiva, em se tratando de representante da classe dos advogados, dos economistas ou dos contadores; e

V – estejam quites com o serviço militar e o serviço eleitoral.

Baseado no anexo I enviado junto ao projeto de lei, os salários dos servidores da Junta Comercial serão de R$ 20.708,36 para o cargo de presidente até R$ 3.000,00 para quem ocupar a função de assessor técnico.