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Servidor Público que ingressou antes de 1988: Garanta já a restituição correta do PASEP

Veja se você tem direito e como proceder para receber

por redação

Vem repercutindo na imprensa e nas mídias sociais a notícia que beneficia os servidores públicos enquadrados nessa categoria. Segundo a divulgação, erros na movimentação e correção de contas do PASEP pelo Banco do Brasil têm garantido o direito a esses servidores.

A Justiça tem reconhecido o direito de todo servidor público que ingressou antes de 1988 a receber diferenças de correção monetária e juros do valor de sua conta no PASEP, além de correções por valores depositados.

O QUE É O PASEP?

PASEP é o nome dado ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Ele foi criado junto com o PIS (para a iniciativa privada), em 1970. Trata-se de um fundo, com valores mensalmente depositados por União, Estados e Municípios.

A conta é administrada pelo Banco do Brasil, que divide o valor arrecadado pelo número de servidores e cria uma conta individualizada.

Até 1988, o servidor poderia sacar os valores em casos de aposentadoria, invalidez e casamento.

A CF/88, contudo, alterou a regra, e as contribuições do PIS/PASEP passaram a financiar o seguro – desemprego e o abono salarial. Mas os valores que já estavam nas contas de cada servidor ficariam ali rendendo até que ocorresse uma daquelas hipóteses (aposentadoria, invalidez e casamento).

Em 2019, uma lei federal autorizou todos os servidores a sacarem os valores depositados em sua conta.

QUE ERROS PODEM TER OCORRIDO?

• uso dos valores em aplicações sem a devida reposição;

• aplicação de juros e índices de correção incorretos;

• valores subcalculados por informações incorretas dos órgãos empregadores.

QUEM TEM DIREITO E O QUE FAZER?

1 – SÓ TEM DIREITO O SERVIDOR QUE ESTAVA NO SERVIÇO PÚBLICO ENTRE 1971 E 04/10/1988;

2 – O SERVIDOR DEVE PEDIR EM QUALQUER AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL OS EXTRATOS DO PASEP EM MICROFICHAS DESDE SEU CADASTRAMENTO ATÉ OS DIAS DE HOJE;

3 – DE POSSE DAS FICHAS, O SERVIDOR PODE BUSCAR AJUDA DE UM ADVOGADO OU CONSULTAR O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO OU ENTIDADE DE CLASSE QUE SEJA FILIADO PARA AUXÍLIO NA DEFESA DO SEU DIREITO.