Caracas
Da Agência EFE – em Agência Brasil
O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, assinou hoje (23) um decreto com a proposta de eleger 540 parlamentares para redigir uma nova Constituição, assunto que foi enviado ao Conselho Nacional Eleitoral (CNE) para revisão. A informação é da Agência EFE.
Maduro reiterou que os redatores da nova Carta Magna serão escolhidos mediante “voto universal, direto e secreto” e em “âmbitos territoriais e setoriais”.
Ele detalhou que 364 serão escolhidos mediante eleições territoriais tradicionais: dois em cada capital dos 23 estados e um em cada um dos 335 municípios do país, com exceção do município de Libertador, em Caracas, onde serão eleitos sete representantes.
Além disso, os povos indígenas escolherão oito deputados, que se somarão aos 364 territoriais na Assembleia Nacional Constituinte que será unicameral e instalada nas 72 horas posteriores à proclamação dos vencedores.
Oito grupos setoriais
Em relação às eleições do âmbito setorial, Maduro disse que se dividirão em oito grupos formados por trabalhadores, camponeses e pescadores, estudantes, pessoas com incapacidade, povos indígenas, pensionistas, empresários e conselhos comunais. Segundo o presidente, para estas eleições o CNE deverá solicitar os registros às instituições oficiais. Maduro ressaltou que se elegerá um representante para cada 83 mil eleitores.
O presidente destacou que nenhum eleitor poderá estar em mais de um registro setorial e que todos estes agrupamentos escolherão seus constituintes “em listas nacionais, mediante o princípio de representação maioritária”, salvo as comunas e conselhos comunais onde a seleção será feita “regionalmente”.
Para concorrer à vaga de constituinte, o candidato deve ser venezuelano de nascimento, sem ter outra nacionalidade, ser maior de 18 anos na data da eleição, ter residido pelo menos cinco anos no território que pretende representar e estar inscrito no registro eleitoral.
Além disso, os que postularem o posto por iniciativa própria deverão solicitar o apoio de 3% do registro eleitoral de seu setor ou território e, no caso das votações setoriais, será necessária uma constância que assegure a inscrição nos agrupamentos respectivos.
O decreto diz ainda que não serão eleitos suplentes e que os escolhidos gozarão de imunidade e terão dedicação exclusiva.
A Assembleia Nacional Constituinte terá como sede o salão elíptico do Palácio Federal Legislativo e funcionará sob o mecanismo instaurado em 1999, quando se escreveu a atual Constituição.