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Comissão Interamericana aponta avanços na nova Lei de Migração brasileira

Rio de Janeiro

Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), comemorou a aprovação e sanção da nova Lei de Migração do Brasil. O órgão pediu ao governo federal que promova um processo aberto e transparente para a regulamentação da lei, com participação da sociedade civil e respeito aos princípios, normas e padrões interamericanos de direitos humanos. A nova Lei de Migração foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de maio e, a partir desta data, começou a contar o prazo de 180 dias para sua regulamentação.

“Felicito o Brasil porque esta lei representa um avanço importante para a proteção das pessoas migrantes e outras pessoas em contexto da mobilidade humana” disse o relator sobre os Direitos dos Migrantes, comissário Luis Ernesto Vargas Silva, no comunicado da CIDH divulgado hoje (16) para a imprensa.

Para a CIDH, a legislação anterior, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, foi substituída “por uma legislação moderna e em consonância com os princípios da sua Constituição Federal”. O organismo destacou as inovações da lei, entre elas os princípios de repúdio e prevenção à xenofobia e às práticas de expulsões e deportações coletivas.

A comissão considerou também relevante o fato da lei ter a proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante e das pessoas brasileiras no exterior, além do reconhecimento da migração como direito inalienável a todas as pessoas.

Desburocratização

Na visão da CIDH, a nova lei torna mais acessíveis os procedimentos de regularização migratória, independentemente da situação do estrangeiro. Além disso, atualiza e desburocratiza procedimentos de naturalização em geral.

O organismo destacou ainda a criação de dois mecanismos de proteção: o acolhimento humanitário mediante expedição de visto ou residência específicos para situações não previstas anteriormente e a proteção às pessoas apátridas. A  pessoa apátrida interessada neste tipo de proteção, após definida sua condição, deve receber autorização de residência definitiva no Brasil e poderá optar voluntariamente por um processo simplificado e mais célere de naturalização.

“Esta lei incorpora um conjunto de avanços em relação ao Estatuto do Estrangeiro, que representam boas práticas a serem seguidas por outros Estados da região”, afirmou Vargas Silva.

No entanto, a CIDH lamentou os vetos que foram feitos à lei que, entre outros pontos, eliminaram a possibilidade de não deportação de pessoas condenadas judicialmente e de concessão de anistia a migrantes em situação irregular por meio de uma autorização de residência . O relator Vargas Silva destacou que, embora a elaboração da lei tenha seguido processos de ampla participação social desde a fase pré legislativa, não concorda com os vetos. “Seu conteúdo contava com ampla aceitação e tinha sido aprovado por unanimidade no Senado, pelo que não posso deixar de lamentar os vetos que foram feitos à lei no final do processo”, disse.

A Comissão Interamericana tem como função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA.