Estão pendentes de votação dois destaques. Um visa retirar a permissão para que um candidato dispute mais de um cargo, majoritário e proporcional, em um mesmo pleito. O outro destaque pretende suprimir o artigo que estabelece que o suplente de senador seja o deputado federal mais votado do partido.
Os membros da comissão aprovaram o texto base do relator, mas incluíram na proposta o voto majoritário, conhecido como distritão, pelo qual ganha o candidato que receber mais votos. O novo modelo valeria para as eleições de 2018 e 2020, como uma transição para a adoção do voto distrital misto em 2022.
O chamado distritão permite que deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, antes eleitos de forma proporcional considerando os partidos e coligações, passem a ser escolhidos pelo número absoluto de votos, da mesma forma como são eleitos prefeitos, governadores e o Presidente da República.
No relatório inicial, Cândido propôs a manutenção do sistema atual para 2018 e 2020 e, a partir de 2022, a adoção do voto distrital misto, que combina votos majoritários e em lista preordenada dos partidos. A sugestão, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos deputados da comissão.
Do texto original proposto pelo relator, os deputados aprovaram a criação de um fundo público com a previsão de R$ 3,6 bilhões para financiar as campanhas eleitorais a partir do ano que vem. Os parlamentares mantiveram também a sugestão de estabelecer um mandato temporário de 10 anos para ministros do Poder Judiciário.
Além de rejeitar o sistema eleitoral proposto por Cândido, os deputados também divergiram da proposta de extinguir os cargos de vice para os cargos de prefeito, governador e Presidente da República, além da forma de eleição de vereadores a partir do sistema distrital misto.
Concluída a votação na comissão especial, a proposta deve seguir para plenário. Como se trata de emenda à Constituição, para ser aprovada precisa de pelo menos 308 votos do total de 513 deputados.
Financiamento privado e coletivo
Ainda nesta terça-feira, após o encerramento da votação da PEC 77/03, os deputados podem retomar a análise de um projeto de lei ordinária que altera a legislação eleitoral e partidária que está sob análise em outra comissão especial que trata da reforma política. Cândido também é relator desta comissão.
O deputado apresentou no semestre passado três relatórios parciais, dos quais dois já foram aprovados pela comissão. O primeiro propõe a regulamentação dos mecanismos de democracia direta, como referendos, plebiscitos e a apresentação de projetos de iniciativa popular.
O segundo relatório já apreciado pela comissão uniformiza em 4 meses os prazos de desincompatibilização ou afastamento de candidatos de diferentes cargos ou funções públicas.
O terceiro é o que está pendente de votação e trata das novas regras para financiamento privado das campanhas eleitorais. De acordo com o voto do relator, as doações de pessoas físicas em dinheiro ficam fixadas, em 2018, a 10% dos rendimentos brutos do doador.
Limite
O valor não pode ultrapassar o total de R$ 10 mil para cada cargo em disputa. Há ainda a previsão de coleta de recursos por meio do chamado crowdfundig, financiamento coletivo na internet.
Na última versão protocolada pelo relator, também figura a proposta de criação da habilitação prévia das candidaturas. A ideia é antecipar o processo de registro dos candidatos para dar mais tempo para a Justiça Eleitoral julgar todas as candidaturas antes das datas do pleito.
Nesse período de pré-registro, o candidato pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa. O projeto também prevê a possibilidade de propaganda eleitoral paga na internet.
As mudanças eleitorais analisadas nesta comissão serão apresentadas por meio de projeto de lei, por não envolverem alterações na Constituição. O projeto também deve ser apreciado em plenário
Fim das coligações
A Câmara ainda tem uma terceira comissão especial que analisa mudanças no sistema político-eleitoral e deve voltar a se reunir na próxima quinta-feira (17). É a comissão da Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário.
A relatora proposta é a deputada Sheridan (PSDB-RR), que apresentou o parecer na última semana. O projeto substitutivo apresentado pela parlamentar prevê a formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.
O substitutivo estabelece ainda que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Outro ponto que Sheridan incorporou à proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito. A deputada propõe que este ponto, se aprovado, já deve valer a partir do resultado das eleições do ano que vem.
Cláusula de desempenho
De acordo com o substitutivo elabora pela deputada, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados , terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão eleger pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2%, em 2022, e a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.
Os membros da comissão devem voltar a se reunir na próxima quinta-feira (17), depois de respeitado o prazo de duas sessões no plenário em cumprimento ao pedido de vista coletivo feito na semana passada pelos deputados.
A expectativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que pelo menos o conjunto de propostas da reforma política já esteja apto para apreciação em plenário a partir da semana que vem.
O objetivo é votar as mudanças eleitorais na Câmara até o fim de agosto e encaminhá-las o quanto antes ao Senado. Para que as novas regras tenham validade nas eleições do ano que vem, os projetos devem ser aprovados pelo Congresso até o dia 7 de outubro.