Medida tem como objetivo adiantar processos em trâmite na Secretaria
por Layla Oliveira – Ascom Sefaz
Nas sessões online, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da PGE, da Sefaz e do sujeito passivo – Foto: Ascom Sefaz
Visando dar celeridade aos processos em trâmite na Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), foi publicada, nesta quinta-feira (21), uma Instrução Normativa (IN) no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual (CTE). A iniciativa ocorre devido a impossibilidade da reunião presencial das Câmaras e do Pleno, em decorrência das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus.
Nas sessões de julgamento por videoconferência, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Fazenda Estadual e do sujeito passivo, que deve solicitar sua habilitação para acompanhar a sessão respeitando um prazo de até três dias úteis anteriores à data do julgamento.
“Nós iremos utilizar o mesmo aplicativo que o Supremo Tribunal Federal tem usado para realizar suas sessões e estamos treinando nossos integrantes quanto ao manejo da ferramenta de vídeo e também do armazenamento em nuvem, para que obtenhamos o melhor desempenho nesse novo desafio”, explica o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.
Em caso de solicitação para fazer sustentação oral, o requerente deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços eletrônicos, atentando para a conformidade dos casos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” target=”_blank” style=”color: #1155cc; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: small;”>cteaudienciaprimeiracamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Primeira Câmara; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” target=”_blank” style=”color: #1155cc; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: small;”>cteaudienciasegundacamara@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento na Segunda Câmara e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” target=”_blank” style=”color: #1155cc; font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: small;”>cteaudienciapleno@sefaz.al.gov.br para processos pautados para julgamento no Pleno.
O e-mail deverá conter o pedido para a habilitação da sustentação oral, identificando o número do processo, o número do Auto de Infração, o nome do autuado, a data da sessão de julgamento e a Câmara que irá julgar o processo; o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação da legitimidade de representação em relação ao autuado; além da procuração, caso seja representante legal do autuado. Esta, deve conter o documento de identificação do outorgante e do outorgado como também um documento que comprove a legitimidade de representação do outorgante da procuração.
Os processos administrativos tributários físicos, submetidos a julgamento por videoconferência, serão digitalizados e disponibilizados aos Julgadores, Representantes Fiscais e Procuradores do Estado. O processo digitalizado também será disponibilizado ao sujeito passivo ou seu representante legal.
A íntegra da IN que determina as diretrizes de realização dos julgamentos via videoconferência pode ser conferida no Diário Oficial.