A decisão obteve 23 votos, do total de 25 parlamentares
por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Foto: © Divulgação Alerj
A comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que analisa o processo de impeachment do governador Wilson Witzel aprovou hoje (6) a retomada do prazo de 10 sessões para a defesa do governador. A decisão será publicada amanhã (7) no Diário Oficial do Poder Legislativo e haverá nova intimação de Witzel.
A decisão obteve 23 votos, do total de 25 parlamentares integrantes da comissão, com duas ausências. A comissão conta com um representante de cada partido com representação na Casa.
No último dia 24, a comissão suspendeu a contagem de prazo da defesa do governador até a vinda de informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que embasaram a investigação.
Witzel foi notificado no dia 23 de junho, por meio de seus advogados, sobre o início do processo de impeachment na Alerj. A partir da notificação, Witzel teria um prazo de dez sessões plenárias para apresentar sua defesa, contagem que foi suspensa com a decisão da comissão tomada no dia seguinte à notificação. A partir do fim desse prazo ou da apresentação da defesa, a comissão especial tem mais cinco sessões para elaborar um parecer sobre a denúncia, que é levado a plenário.
Caso a maioria absoluta dos deputados (36 votos) decida pela aceitação da denúncia, o governador é afastado e é formada uma comissão mista que decide sobre a perda de mandato, composta por cinco parlamentares da Alerj e cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A etapa final é conduzida pelo presidente do TJRJ.
O pedido que pode afastar o governador foi feito pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha (ambos do PSDB), que acusam Witzel de crime de responsabilidade. Segundo Luiz Paulo, pesa contra o governador a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves pedindo buscas e apreensões na Operação Placebo, mostrando que havia fortes indícios de corrupção na área de saúde. Witzel foi um dos alvos da operação.
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.