Redação A Hora News
Legenda: Ações do PT e PSOL questionam a não utilização de máscara nas motociatas e outros eventos | Foto: Instagram
Em resposta a duas ações movidas pelo oposição sobre os atos públicos onde o presidente Jair Bolsonaro esteve presente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que não houve crime.
O parecer foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e enviado nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma das ações foi movida pelo Partido dos Trabalhadores, pedindo que o presidente seja investigado por infração a medidas de prevenção e combate a pandemia em razão das motociatas.
Outra ação foi movida pelo PSOL, dizendo que além da infração das recomendações sanitárias, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso porque o presidente abaixou a máscara de uma criança ao cumprimentar apoiadores e também por incentivar uma menina de 10 anos a tirar o equipamento durante um ato oficial do governo.
No parecer, Lindôra diz que nos dois casos o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’ e ela declara ainda que o uso de máscara não é comprovadamente eficaz para prevenir a propagação do novo coronavírus.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”, escreveu.
“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, acrescentou.
Ela também escreveu que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito à multa – o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.
“O texto normativo evidencia a proporcionalidade e a suficiência da imposição de multa para eventuais desrespeitos ao uso obrigatório de máscara de proteção individual. Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”, defendeu.