Redação A Hora News
Legenda: Projeto de Lei pode proibir reconhecimento de vinculo entre igrejas e pastores | Foto: ASCOM/SP
O entendimento jurídico sobre o vínculo empregatício entre pastores e igrejas é que a função só é reconhecida se houver desvio da finalidade religiosa.
Os casos que foram até o Tribunal Superior do Trabalho tiveram decisões diferentes. As 1ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Turmas já negaram a relação de emprego entre pastores e igrejas.
A 3ª Turma já reconheceu o vínculo de emprego de um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A diferença é que neste caso, o pastor recebia prêmio de acordo com a sua produtividade. Entre esses prêmios há uma casa e um automóvel.
Além disso, o pastor também tinha metas de arrecadação de ofertas e dízimos e era punido se não batesse as metas.
Diante dessas provas, o ministro relator, Alexandre de Souza Agra Belmonte, entendeu que havia sim uma relação empregatícia.
“A ficha pastoral de ingresso na instituição e de conversão à ideologia da igreja torna-se documento absolutamente irrelevante, uma vez que o seu conteúdo foi descaracterizado pelos depoimentos, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, cuja existência decorre do modo de prestação do trabalho, e não da mera declaração formal de vontade”, disse o magistrado em seu voto.
Senado deve avaliar lei que impede reconhecimento do vínculo
Está no Senado um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que torna ilegítimo o vínculo empregatício entre pastor e igreja.
O PL 1096/2019 determina que não há relação trabalhista entre entidades de confissão religiosa (igrejas, instituições, ordens ou congregações) e pastores, bispos, freiras, padres, evangelistas, presbíteros, diáconos, ministros, anciãos ou sacerdotes.
“O vínculo que liga o ministro religioso e sua congregação é de ordem moral e espiritual. Esse vínculo dirige-se à assistência espiritual e moral para a divulgação da fé. Não pode ser apensado, ainda que o religioso receba com habitualidade certos valores mensais. Tais valores destinam-se à sua assistência e subsistência e, também, para livrá-lo das inquietações mortais para que melhor possa se dedicar à sua profissão de fé”, diz trecho da Justificativa do projeto.
Redação Exibir / Leiliane Lopes