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PNAB: prazo para envio da documentação da fase de habilitação termina nesta quarta-feira

Secult alerta que a não entrega pode causar a desclassificação dos projetos aprovados

por Anderson Silva* / Ascom Secult

Prazo para envio de documentação vai até o dia 4 de dezembro – Foto: Tatiane Almeida / Ascom Secult

Os proponentes selecionados nos editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), lançados pelo Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, têm até amanhã (4) para enviar ou entregar a documentação referente à fase de habilitação. Essa etapa é fundamental para assegurar a participação nos projetos contemplados. A não entrega pode causar a desclassificação dos projetos aprovados.

O processo pode ser realizado virtualmente pelo site do Cadastro Único da Cultura Alagoana (Cuca), no endereço cuca.al.gov.br, ou presencialmente em unidades de atendimento espalhadas pelo estado. Para consultar os endereços, clique aqui.

“A etapa de habilitação é fundamental para que possamos garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à cultura alagoana. Pedimos que todos os agentes culturais selecionados estejam atentos à documentação e ao prazo final para envio”, alertou a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas, Mellina Freitas.

Para realizar a inscrição, os documentos obrigatórios para o agente cultural em Cadastro de Pessoa Física são: documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF; comprovante situação cadastral do CPF; certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida ativa da União; certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais de seu domicílio; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; comprovante de residência, de no mínimo 1 (um) ano, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; comprovante de residência, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; e conta bancária específica para recebimento dos recursos.

Já para os agentes culturais em Cadastro de Pessoa Jurídica, são: inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Carteira de artesão do representante fornecido pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB); ata constitucional, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF; comprovante de situação cadastral do CPF do representante legal; comprovante de endereço da sede da pessoa jurídica, de no máximo 90 (noventa) dias, por meio da apresentação de contas relativas à residência; certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; certidões negativas de débitos estaduais; certidões negativas de débitos municipais; certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (exceto MEI); certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; e conta bancária específica para recebimento dos recursos.

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no dia 11 de dezembro de 2024, através do Diário Oficial do Estado (DOE) e no site secult.al.gov.br.

Para mais informações, o canal de atendimento é o e-mail pnabalagoas@gmail.com.

*Estagiário sob supervisão.