Mudanças no trânsito devem ser suspensas de forma imediata e estacionamento na avenida Silvio Carlos Viana liberado. Se descumprido pela Prefeitura a pena de multa diária será de R$ 100 mil
por redação
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Justiça de Alagoas determinou em caráter liminar, nesta terça-feira (17), a suspensão imediata das controversas mudanças no trânsito da Avenida Sílvio Carlos Viana, na orla de Ponta Verde. A decisão atendeu um mandado de segurança coletivo impetrado por entidades como associações de hotéis, restaurantes e guias de turismo, que argumentaram que as alterações prejudicam moradores, turistas e comerciantes.
As mudanças em discursão incluem a redução de duas para uma faixa de trânsito entre Ponta Verde/Pajuçara e a proibição de estacionamento ao longo das vias. As entidades alegaram que essas medidas afetaram negativamente o acesso aos pontos turísticos e o fluxo de veículos, sem consulta pública ou estudos sobre os impactos.
Na decisão do juiz concluiu que a implementação das mudanças não seguiu os procedimentos necessários, como estudos de impacto viário e participação popular, destacando que as modificações poderiam prejudicar o comércio local e a mobilidade urbana. Com a liminar, a Prefeitura de Maceió e o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) devem suspender as obras e a proibição de estacionamento na avenida. Caso a decisão não seja cumprida, as autoridades poderão ser multadas em até R$ 100 mil.
“Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR PRETENDIDA, determinando a suspensão dos atos administrativos que visam à mudança no trânsito da Avenida Silvio Carlos Viana, assim como a suspensão das obras já em andamento e da elaboração de regulamentação que determine a proibição de estacionamento na referida via. Determino ainda que seja mantido o direito de estacionar veículos à população em geral ao longo da Av. Silvio Carlos Viana, nos termos vigentes até outubro/2024”, consta na decisão.
A Prefeitura de Maceió e o DMTT terão 10 dias para apresentarem informações sobre o caso, que agora deve ter a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acompanhar o processo, já que esta foi notificada.