Projeto do deputado JHC apresentado na Câmara Federal sugere venda direta de etanol por usina
por redação com assessoria AFCP
(Deputado JHC (PSB/AL – Foto: Assessoria)
O deputado federal JHC (PSB/AL), em atendimento à solicitação da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) apresentou nesta segunda-feira (23), na Câmara Federal, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) que tem como objetivo permitir também a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de combustíveis.
Com essa medida, JHC pleiteia sustar parte de uma resolução de 2009 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), onde foram criados critérios limitando a comercialização direta do produto pelas destilarias. O projeto do parlamentar de Alagoas – estado considerado o maior produtor de cana do Nordeste, mas amarga a pior das safras canavieiras –, encontra-se agora sob análise do presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
O deputado informou que apresentou pedido de urgência para este projeto que visa diminuir o preço do álcool combustível, autorizando a venda direta do produtor para o posto de gasolina. “Hoje isso não é possível por um motivo esdrúxulo, resultado de mais uma intervenção indevida do Estado. Em 2009, sem respaldo legal, a Agência Nacional de Petróleo obrigou que o produtor de etanol contratasse “atravessadores” do oligopolizado mercado de distribuidoras”, ressaltou.
Nas suas considerações, JHC destacou que além do inestimável valor ambiental, os biocombustíveis possuem uma forte influência positiva na economia. “Para se ter uma ideia dessa relevância, no auge da crise econômica, em 2016, foram gerados 1,7 milhão de empregos nesse setor, sendo que o sucroenergético respondeu por mais de um terço, aproximadamente 613 mil postos de trabalho”, informou.
Nessa toada, segundo o deputado, dados da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho demonstram que nos últimos dez anos houve um incremento de 70% nos salários pagos aos trabalhadores do sucroenergético, descontando a inflação. Já a taxa de analfabetismo caiu 63,6%, enquanto que o índice de pessoas formadas no ensino médio cresceu 472,1%.
“Isso em um mercado que atravessa a pior crise de sua história. Crise essa que deve ser creditada às interferências indevidas do governo, como a excessiva regulação e manutenção artificial do baixo preço da gasolina”, afirmou o parlamentar.
JHC explicou que uma dessas distorções é causada pelo artigo 6º da Resolução ANP nº 43 de 22 de dezembro de 2009. Salientando que esse dispositivo obriga a que o fornecedor de etanol combustível, o mais relevante biocombustível do Brasil, utilize-se de distribuidoras para a comercialização do produto.
O parlamentar alagoano disse que o mercado de distribuição de combustíveis é um dos grandes gargalos do chamado “custo Brasil”, já que é um nicho explorado em sistema de oligopólio por 04 (quatro) empresas. E a desnecessária obrigação da utilização de distribuidora como “atravessadora” da comercialização de etanol combustível contribui para que essa commodity tenha seu valor majorado além das condições de mercado, tornando-o não competitivo em relação ao principal produto concorrente: a gasolina.
Além disso, JHC afirmou que o artigo 6º da Resolução 43 da ANP viola de forma linear o princípio da legalidade. “Mais: extrapola de maneira flagrante as atribuições conferidas à Agência pela lei 9.478/1998 que determinou sua criação. De tal sorte, ainda que se possa ponderar a atribuição regulatória de determinada agência, tal como ocorrido com a ANP, certo é que tal poder-dever não franqueia à criação de obrigações ou direitos, pois matéria que pode ser veiculada exclusivamente por lei, como previsto na Constituição”.
O deputado socialista, lembrou que esse pensamento é compartilhado pela própria Advocacia Geral da União, consoante se verifica de nota emitida por aquele órgão, onde aduz que “a edição de normas regulatórias sobre direitos fundamentais (como é o caso da livre concorrência e da defesa do consumidor) exige, a despeito do processo de deslegalização, a observância do conteúdo essencial. Com isso, o regulador deve se pautar pelo marco da lei e não interferir na esfera que compete ao legislador”.
Ao estabelecer critérios desnecessários – além de ilegais – a Agência Nacional do Petróleo termina por concentrar o mercado em apenas quatro empresas, as quais poderão, em um mercado oligopolizado, repassar os custos ao consumidor final sem receio, o que trava a economia, já que se trata de insumo necessário à área de transportes. “Para se ter uma ideia do prejuízo que essa medida causa, em março deste ano o preço do etanol nas usinas recuou 21%, enquanto que na bomba a média do recuo ficou inferior a 1%!”, computa o parlamentar.
– Ou seja-, explica JHC: “está-se falando da possibilidade de redução de um quinto de um combustível que atende 47% (quarenta e sete por cento) da frota de veículos em circulação, é produzido no Brasil, com tecnologia nacional reconhecida mundialmente, é sustentável e gera milhares de empregos diretos e indiretos. Por isso, propus o Projeto de Decreto Legislativo nº 916 de 2018, que busca sustar essa obrigação ilegal, imoral e que tanto tem punido os brasileiros de todos os cantos do país!”, conclui.
Acesse aqui o projeto: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2172828