Segunda Turma decide se inquérito seguirá na corte mesmo após mudança no foro privilegiado; PGR defende que o inquérito continue no Supremo
por iG São Paulo
(Dinheiro encontrado em “bunker” de Geddel Vieira Lima em Salvador (BA) estava armazenado em malas e caixas de papelão – Foto: Divulgação/Polícia Federal)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta terça-feira (8) se o inquérito que apura a origem dos R$ 51 milhões apreendidos em apartamento usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) permanecerá na corte ou será enviado à primeira instância da Justiça Federal.
Geddel foi denunciado nesse processo ao lado de seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA); a mãe dos políticos, Marluce Quadros; o advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, apontado como braço direito do ex-ministro; o ex-assessor parlamentar Job Brandão; e Luiz Fernando Machado Costa Filho, executivo da construtora Cosbat. O grupo é acusado de ter praticado crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A discussão sobre a competência do Supremo para julgar o caso decorre da decisão do plenário da corte que tornou a prerrogativa do foro privilegiado mais restrita. A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, manifestou-se nessa segunda-feira (7) defendendo que o inquérito sobre os R$ 51 milhões continue na mais alta corte da Justiça apesar da nova configuração do foro, que só garante a prerrogativa para supostos crimes cometidos por congressistas durante seus mandatos e em função deles.
Dodge argumenta que a denúncia se refere a suposto crime de lavagem ocorrido a partir do ano de 2010 e que, “comprovadamente”, continuou a ser praticado até o dia 5 setembro de 2017 – quando o ‘bunker’ com os R$ 51 milhões foi descoberto pela Polícia Federal. Desse modo, argumenta a PGR, a prática criminosa estaria diretamente relacionada à “função pública e exercício do mandado parlamentar” de Lúcio Vieira Lima, que é deputado desde 2011.
“Se a essência da lavagem é ocultar ou dissimular a natureza, origem ou propriedade de valores provenientes de infração penal, é óbvio que o único caminho que um parlamentar federal pode percorrer para lavar dinheiro oriundo de corrupção é pelo escamoteamento dele na economia formal, ou seja, em relações privadas/empresariais – exatamente como fez Lúcio”, escreveu Dodge. “Dito isso, resta demonstrado que o caso em análise envolve a prática de crimes por parlamentar detentor de foro por prerrogativa no STF, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar.
Geddel Vieira Lima cumpre prisão preventiva desde a descoberta do dinheiro. Já o irmão e deputado federal Lúcio Vieira Lima responde a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.
Recebimento da denúncia
A PGR reforçou o pedido para o Supremo tornar os denunciados réus, destacando a gravidade dos fatos narrados a partir da citação das provas juntadas à denúncia, além de depoimentos e de documentos já reunidos em outras investigações que estão em andamento ou já resultaram em denúncias.
Para a PGR, não restam dúvidas de que Geddel, Lúcio e Marluce atuaram de forma conjunta com o propósito de ocultar a origem, localização, disposição, movimentação e a propriedade de cifras milionárias de dinheiro vivo “proveniente diretamente de infrações penais como corrupção, peculato, organização criminosa”. Há ainda indícios de que os recursos guardados e movimentados pelo envolvidos tinham como origem práticas antigas consideradas crimes contra a administração pública.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Além do caso de Geddel , o colegiado também deve analisar hoje se torna o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) réu por suposto recebimento de R$ 300 mil em propina da construtora UTC Engenharia.
Fonte: Último Segundo – iG