Redação A Hora News
Por conta de uma declaração feita pelo pastor João Batista, durante um dos cultos da Igreja Internacional da Graça de Deus (presidida pelo Missionário R.R. Soares), a denominação e a Rede TV! foram condenadas pela Justiça.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sobre uma ação movida pelo Ministério Público Federal em 2011, que criticava a declaração do pastor referente a ateus.
Batista teria afirmado que “a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade”.
O TRF3 acolheu os argumentos do Ministério Público Federal sobre as declarações preconceituosas, entendendo que as palavras do pastor contrariam a Constituição Federal que determina a inviolabilidade de consciência e de crença e a livre manifestação do pensamento.
“Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a Rede TV! (TV Ômega), com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, escreveu a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.
A decisão determina que a Igreja Internacional da Graça de Deus deverá fazer duas inserções, de dois minutos e meio cada, em seus programas na Rede TV!, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país.
Em 2012, em decisão de primeira instância, a Justiça Federal pediu o arquivamento da ação, mas o MPF recorreu e conseguiu ter suas argumentações aceitas pela Justiça.