Redação A Hora News
Legenda: A liminar negada pelo Ministro do STJ, Humberto Martins, requeria que fosse determinada a imediata vacinação da criança | Foto: Pexels
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de um pai de menina de sete anos que entrou com um mandado de segurança com pedido de uma liminar para poder vacina sua filha de 7 anos contra a Covid-19.
O ministro Humberto Martins, presidente do STJ entendeu que lembrou que o tema da imunização infantil contra a Covid-19 já está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.
Mas ao negar o pedido, Martins declarou que ao autorizar a liminar, ele estaria usurpando um Poder que não é do Judiciário, o que seria uma “subversão do regime jurídico do direito administrativo”, violando o princípio da separação dos poderes.
Segundo o pai, o governo federal está colocando “empecilhos meramente ideológicos” para postergar a decisão sobre a vacinação de crianças. A alegação se baseia no comunicado da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que autoriza a oferta dos imunizantes para essa faixa etária.
Para o ministro do STJ, o mandado de segurança apresentado pelo pai não demonstra que a filha corre risco de sofrer algum “dano irreparável” caso não seja imunizada de imediato.
O Ministério da Saúde autorizou na semana passada a imunização de crianças, aos poucos os estados começarão a receber as doses que serão aplicadas em crianças entre 5 e 11 anos.